Olá! Seja bem vindo ao meu blog! Aqui sempre coloco casos atuais, trazendo decisões judiciais interessantes aqui do Distrito Federal em concursos públicos e processos seletivos voltados para Universidades Públicas (SISU-ENEM-PAS). anamaiapinheiro@gmail.com Ucci Pinheiro Advocacia 33273888
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
LIMINARES GARANTEM OS REGISTROS DOS ALUNOS
A Justiça Federal apreciou diversos pleitos de estudantes que, apesar de terem concluido o EM, tiveram seus registros NEGADOS pela UnB. A alegação da Universidade é de que a conclusão se deu de forma irregular pois as escolas não ouviram o Conselho de Educação do DF. Isso não é verdade! O CEDF será ouvido para a certificação do EM mas sua competência é estritamente de fiscalizar o procedimento feito, ou seja, a declaração de conclusão e o histórico escolar são suficientes para comprovar a conclusão. O CEDF não aplica prova, não faz Conselho de Classe e só lhe cabe HOMOLOGAR os certificados, desde que atendida a legislação. Por isso tudo os estudantes hoje, enfim, foram devidamente REGISTRADOS, sanando-se o absurdo ocorrido na sexta-feira, dia 21.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
ABSURDO! UNB SE NEGOU A EFETUAR REGISTRO DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM O EM ANTECIPADAMENTE E CANCELOU REGISTRO DE CALOUROS- MEDIDA JUDICIAL URGENTE
ALUNOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA E QUE EFETUARAM HOJE O REGISTRO TIVERAM SEUS REGISTROS NEGADOS PELA UNB PELO SIMPLES FATO DE TEREM CONCLUIDO ANTECIPADAMENTE O ENSINO MÉDIO. O FATO DAS ESCOLAS TEREM DADO A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ESTÁ TOTALMENTE DE ACORDO COM A LEI E O PROCEDIMENTO FOI TOTALMENTE ILEGAL! OS JOVENS JÁ ESTÃO BUSCANDO JUDICIALMENTE O DIREITO AS VAGAS, HOJE, EM REGIME DE PLANTÃO.
ESTAMOS TB TIRANDO DÚVIDAS PELA AFAUNB NO CEL 82185777!
ESTAMOS TB TIRANDO DÚVIDAS PELA AFAUNB NO CEL 82185777!
domingo, 16 de setembro de 2012
SEGUNDA CHAMADA - REGISTRO NA UNB POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR
Os estudantes do Ensino Médio aprovados em segunda chamada do 2º vestibular de 2012 da UnB terão que contar com o posicionamento célere do Poder Judiciário para poder efetuar o registro na UnB. O prazo é muito curto, até o dia 20 de setembro, e por isso a maioria deve optar por ingressar com uma medida judicial para que a UnB seja obrigada a efetuar a matrícula sem o certificado de conclusão do EM. Isso é possível pois a maioria dos alunos já concluíram 75% do 3º ano e possuem direito legal de finalização antecipada em sua própria instituição de ensino mas não terão o documento no prazo exigido pela Universidade. Também existe a possibilidade do aluno concluir o Ensino Médio em instituição de ensino supletivo, por força de medida judicial, mas o procedimento deve ser feito imediatamente, em regime de urgência pois, como dito, o prazo é extremamente curto!
Lembrando que para o aluno concluir antecipadamente o Ensino Médio em sua própria instituição de ensino deve entrar em contato com a escola e saber se já possui 75% do curso e se a escola poderá fazer a conclusão, devendo se evitar uma lide contra a escola principalmente em razão do prazo.
Lembrando que para o aluno concluir antecipadamente o Ensino Médio em sua própria instituição de ensino deve entrar em contato com a escola e saber se já possui 75% do curso e se a escola poderá fazer a conclusão, devendo se evitar uma lide contra a escola principalmente em razão do prazo.
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
RESPONDENDO SOBRE AS CHANCES DE DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS
Respondendo a pergunta de alguns visitantes do blog, que desejam saber sobre as chances de conseguir judicialmente a ordem para término do ensino médio antecipadamente, das ações que fizemos dos aprovados em primeira chamada, tivemos uma ótima resposta do Judiciário. Ao todo foram 48 alunos dos quais 46 já conseguiram a medida e terminaram o ensino médio, uma aluna desistiu e uma ainda aguarda decisão judicial em grau de recurso.
Importante dizer que os 48 alunos são exclusivamente os MEUS CLIENTES, não temos ainda um número exato de ações mas sabemos que ano passado, ao final de todas as chamadas, foram 600 alunos que ingressaram por força de medida judicial para conclusão antecipada do Ensino Médio.
Pela Associação- AFAUnB, acompanhamos, ano passado, cerca de 200 casos e esse ano já atendemos mais de 100 (cem) alunos, pais e advogados mas não temos certeza das decisões pois nem todos nos deram retorno.
De qualquer forma, os 48 alunos atendimentos em meu escritório demonstram que existe uma boa aceitação judicial da questão.
Importante dizer também que tivemos 8 indeferimentos em primeira instância e que destes 5 foram resolvidos em sede de Agravo de Instrumento, uma aluna desistiu e em um caso conseguimos a medida em sede de Agravo Regimental e Mandado de Segurança.
Ainda existe um caso pendente com recurso a ser decidido.
Importante dizer que os 48 alunos são exclusivamente os MEUS CLIENTES, não temos ainda um número exato de ações mas sabemos que ano passado, ao final de todas as chamadas, foram 600 alunos que ingressaram por força de medida judicial para conclusão antecipada do Ensino Médio.
Pela Associação- AFAUnB, acompanhamos, ano passado, cerca de 200 casos e esse ano já atendemos mais de 100 (cem) alunos, pais e advogados mas não temos certeza das decisões pois nem todos nos deram retorno.
De qualquer forma, os 48 alunos atendimentos em meu escritório demonstram que existe uma boa aceitação judicial da questão.
Importante dizer também que tivemos 8 indeferimentos em primeira instância e que destes 5 foram resolvidos em sede de Agravo de Instrumento, uma aluna desistiu e em um caso conseguimos a medida em sede de Agravo Regimental e Mandado de Segurança.
Ainda existe um caso pendente com recurso a ser decidido.
terça-feira, 17 de julho de 2012
DECISÕES JULHO 2012
Ontem, 16/07 e hoje 17/07 foram deferidos muitos pedidos para matriculas de alunos do 3 ano do Ensino Médio regular em instituições de Ensino Supletivo. Porém em alguns casos (a minoria), as decisões são desfavoráveis e Agravos de Instrumento tem sido manejados para reverter a situação. O TJDFT tem pacificado cada vez mais o entendimento favorável aos alunos então, com máxima vênia aos juizes que entendem pela não concessão da medida, me parece uma questão de ISONOMIA e ECONOMIA PROCESSUAL a concessão. Isto porque centenas de jovens pleiteiam a mesma tutela e, quando não alcançam a liminar em primeiro grau, recorrem, com êxito na maioria expressiva dos casos. Até o julgamento do recurso existe um verdadeiro sofrimento dos familiares, pois o jovem que recorre geralmente vê muitos outros colegas já com decisões favoráveis, matriculados, realizando provas, etc e não entende porque o Poder Judiciário, em casos tão semelhantes decide de forma tão distinta, especialmente na primeira instância.
Bom, essa é minha visão como advogada que acompanha esses vestibulandos.
Aliás, me parece que essas demandas só estão no Poder Judiciário porque ainda não se conseguiu uma solução LEGAL para atender a necessidade ATUAL que está estampada cada vez mais de possibilitar aos concluintes do 3 ano a possibilidade de concliuir antecipadamente o Ensino Médio quando, aprovado em vestibular e amparado por sua família que, melhor do que ninguém, sabe da competência e maturidade desse jovem.
Penso que, até o próximo ano, a questão pode ser resolvida, evitando tudo isso novamente, mas quem fará isso? Uma questão que força política pode resolver e atender, tanto os alunos, como as próprias instituições de ensino....
De outra forma, caso a tentativa seja de dificultar ainda mais o acesso do jovem ao Ensino Superior, mais uma vez a demanda estará nas mãos do Poder Judiciário!
Bom, essa é minha visão como advogada que acompanha esses vestibulandos.
Aliás, me parece que essas demandas só estão no Poder Judiciário porque ainda não se conseguiu uma solução LEGAL para atender a necessidade ATUAL que está estampada cada vez mais de possibilitar aos concluintes do 3 ano a possibilidade de concliuir antecipadamente o Ensino Médio quando, aprovado em vestibular e amparado por sua família que, melhor do que ninguém, sabe da competência e maturidade desse jovem.
Penso que, até o próximo ano, a questão pode ser resolvida, evitando tudo isso novamente, mas quem fará isso? Uma questão que força política pode resolver e atender, tanto os alunos, como as próprias instituições de ensino....
De outra forma, caso a tentativa seja de dificultar ainda mais o acesso do jovem ao Ensino Superior, mais uma vez a demanda estará nas mãos do Poder Judiciário!
terça-feira, 10 de julho de 2012
Alguns depoimentos de alunos:
Beatriz Lisboa: Olá Ana, fui uma das aprovadas no 2o vestibular de 2011 da UnB, mesmo estando ainda no terceiro ano do ensino médio.
Minha mãe pediu para eu entrar em contato com você falando da minha situaçao na UnB.
Estou cursando Engenharia Ambiental e por enquanto estou vendo apenas as matérias básicas de engenharia.
O ingresso antecipado não me atrapalhou em nada.Me adaptei super rápido e bem, fiz novos amigos e peguei o ritmo da universidade.Passei em todas as matérias do primeiro semestre e com boas menções, ficando com um ira de 4,2. Inclusive sou atualmente monitora de física 1 na UnB.
Conheci muitas pessoas que entraram na mesma situação que eu, e ninguém nunca foi prejudicado.
Paula Pacheco: Meu nome é Paula e sou mãe da Alice Pacheco, que estava entre os aprovados no 2º vestibular da UnB no ano passado. Alice tinha, na ocasião, 16 anos. Completou 17 apenas em 23 de agosto, ou seja, iniciou a graduação ainda com 16 anos. A Alice foi aprovada em Engenharia Civil, um dos cursos mais concorridos da universidade. Está no segundo semestre e não tem tido problema algum na sua vida universitária. Tem tido notas excelentes, o que nos deixa muito orgulhosos, e está certa de sua escolha. É claro que ela ainda pode mudar de opinião quanto a que caminho profissional seguir, mas isso não tem nada a ver com a idade em que entrou na universidade. Outra questão que nos tranquiliza é a forma como ela se integrou ao ambiente universitário. Já fez várias amizades e não tem tido problemas de entrosamento. Tudo isso nos mostra que ela estava pronta para a vida universitária. Não estou aqui advogando a entrada precoce na universidade. Acreditamos que tudo tem o seu tempo. O objetivo deste relato é apenas repassar a nossa história.
Abraços,
Paula Pacheco
sexta-feira, 29 de junho de 2012
BRILHANTE DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
CONSELHO ESPECIAL 073ª AUDIENCIA DE PUBLICACAO DE ACORDAOS NUM PROCESSO 2012 00 2 021739-7 REG. ACORDAO597004 RELATOR DES. LECIR MANOEL DA LUZ IMPETRANTE(S) L. P. R. R. E OUTROS ADVOGADO(S) ANA ESPERANCA EULALIO DA MAIA PINHEIRO E OUTRO(S) INFORMANTE(S) SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL LITISCONSORTE(S) DISTRITO FEDERAL PASSIVO(S) ADVOGADO(S) ROBSON CAETANO DE SOUSA (PROCURADOR) ORIGEM ATO ADMINSTRATIVO -REVOGACAO DE CERTIFICADOS DE ENSINO MEDIO EMENTA MANDADO DE SEGURANCA - CONSTITUCIONAL - CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO POR ACELERACAO APROVACAO EM VESTIBULAR DE UNIVERSIDADE FEDERAL - PRESENCA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO A AMPARAR A IMPETRACAO DE MANDADO DE SEGURANCA - ENFRENTAMENTO DA QUESTAO FRENTE AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A MATERIA - ORDEM CONCEDIDA - UNANIME. INFERE-SE DA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS QUE OS IMPETRANTES SOMENTE TIVERAM CIENCIA DO ATO ORA ACOIMADO DE ILEGAL QUANDO ESSE JA PRODUZIRA SEUS EFEITOS, ATINGINDO-OS ENQUANTO CURSAVAM O SEGUNDO SEMESTRE DA FACULDADE. E A FALHA, COMO E SABIDO, ACARRETA A NULIDADE DE TODO O PROCESSO OU DOS ATOS SUBSEQUENTES. DEMAIS DISSO, O ATO IMPUGNADO DEITA RAIZES NA RESOLUCAO N. 01/2010 DO CONSELHO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 151, §1º), QUE EXIGE O CUMPRIMENTO DE NO MINIMO 75% DOS DIAS LETIVOS PREVISTOS NO CALENDARIO ESCOLAR DA INSTITUICAO EDUCACIONAL. CERTAMENTE, O OBJETIVO DA NORMA E INCENTIVAR OS JOVENS A CONCLUIREM O ENSINO MEDIO REGULAR, COM TOTAL APROVEITAMENTO PEDAGOGICO PARA PROGRESSO NOS ESTUDOS, CONSOLIDANDO-SE OS PARAMETROS EXIGIDOS PELO MINISTERIO DA EDUCACAO. ENTRETANTO, NAO SE PODE OLVIDAR QUE O RIGORISMO DA REFERIDA NORMA DEVE SER ABRANDADO EM CASOS COMO O QUE ORA SE AFIGURA. COLHE-SE QUE OS IMPETRANTES LOGRARAM APROVACAO EM CONCEITUADISSIMA UNIVERSIDADE PUBLICA, EM CURSO NOTORIAMENTE CONHECIDO PELO ALTO INDICE DE CONCORRENCIA. RESGUARDA A CONSTITUICAO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 208, INCISO V, COMO DEVER DO ESTADO, A GARANTIA DO ACESSO AOS MAIS ELEVADOS NIVEIS DE ENSINO DE ACORDO COM A CAPACIDADE INTELECTUAL DE CADA UM. NESSE COMPASSO, OS IMPETRANTES COMPROVARAM SUA CAPACIDADE INTELECTUAL E ABSORCAO DE CONTEUDO SUFICIENTE PARA APROVACAO NO VESTIBULAR, NAO SENDO VALIDO, PORTANTO, OBSTAR SEUS CAMINHOS POR UM RIGOR LEGAL QUE CONTRARIA OS ANSEIOS DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. DECISAO PRELIMINARES REJEITADAS, NO MERITO, CONCEDEU-SE A SEGURANCA. UNANIME.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
ENTENDENDO A CONCLUSÃO ANTECIPADA DO EM NO DF
Até 31/12/2010 o aluno podia antecipar a conclusão do 3º ano do EM em sua própria instituição de ensino, desde que preenchesse os requisitos legais, como por exemplo notas adequadas(8) e aprovação das avaliações de avanço de estudo.
Foi editada então a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do DF que vedou o avanço de estudos no 3º ano do EM, condicionando a conclusão de 75% da etapa, ou seja, somente em outubro, após o término das inscrições nas instituições de ensino superior, o aluno poderia pleitear o avanço escolar, que então lhe restaria inútil.
Interessante observar que em qualquer outra fase escolar, aluno pode ser ubmetido ao avanço escolar, o que não mais se aplica assuntos do 3º ano do EM (no Distrito Federal).
Em julho de 2011, quando pela primeira vez após a edição da Resolução se teve o resultado do vestibular da UnB, encontrou-se uma única saída para a questão, qual seja, ingresso do jovem na Educação de Jovens e Adultos- EJA, conhecida como supletivo, para que o aluno pudesse concluir de forma antecipada o Ensino Médio.
Importante dizer que o pleito de avanço escolar nas próprias instituições de ensino também foi feito por alguns advogados que tiveram dificuldade, tanto na concessão quanto no cumprimento da medida.
A necessidade de pleitear em juízo a matrícula compulsória no EJA se fez em razão da vedação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, que condiciona a idade mínima de 18 anos para o ingresso nesse tipo de instituição.
Todavia, a maioria dos magistrados tem mitigado preceito legal, sobrepondo o direito constitucional de acesso aos mais altos níveis de ensino e pesquisa, de acordo com a capacidade intelectual de cada indivíduo, artigo 208 da Constituição Federal.
É importante distinguir capacidade intelectual de supertodação, eis que não é necessário se comprovar que o jovem possui altas habilidades mas sim de que já alcançou o nível intelectual adequado para o ingresso no ensino superior.
Aliás, o que muito se pondera nesses casos é que a capacidade intelectual e o desenvolvimento do aluno de forma geral não irão sofrer grandes alterações nos quatro meses letivos que lhe restam para a conclusão do EM, pois na esmagadora maioria dos casos, tratam-se de jovens que já possuem 50% de conclusão da etapa final do EM, qual seja, do 3º ano.
Fica a reflexão sobre a necessidade de alteração da legislação para garantir o direito de ingresso na universidade quando, pouco lhe faltando para conclusão do EM, o jovem é aprovado no vestibular.
Importante lembrarmos que hoje o EM tem sido encarado como uma preparação para o vestibular e que, o sucesso do aluno no certame é, sem dúvida, expressão de que ele está bem preparado.
Quanto a necessidade de modificação do EM para que deixe de ser principalmente uma preparação para o vestibular e passe a ser uma preparação para a vida adulta, como defendem corretamente muitos educadores, é uma discussão bem mais ampla, que envolve o sistema educacional e os rumos da educação noente Brasil...
PRIMEIRA LIMINAR JUNHO/2012
A juíza da 7ª vara cível de Brasília julgou nosso primeiro pedido liminar de junho deste ano, concedendo o direito da aluna se matricular no ensino supletivo e concluir o Ensino Médio para ingresso da Universidade Católica de Brasília. A juíza entendeu que não se pode obstar a conclusão do Ensino Médio sob o argumento da aluna ter 17 anos, quando comprovado sua capacidade intelectual com a devida aprovação em vestibular.
A acertada decisão já está em fase de cumprimento e a aluna poderá inciar o supletivo ainda hoje!
A acertada decisão já está em fase de cumprimento e a aluna poderá inciar o supletivo ainda hoje!
sábado, 9 de junho de 2012
SEMINÁRIO TJDFT
Estivemos lá defendendo os alunos! Não se trata de ingresso prematuro. Na verdade sempre houve a possibilidade de conclusão antecipada do terceiro ano do Ensino Médio. O que mudou então? O Conselho de Educação do Distrito Federal editou inconstitucional Resolução que limitou os direitos dos estudantes, que agora precisam recorrer ao Poder Judiciário para finalizar o Ensino Médio.
| Seminário discute Ingresso Prematuro no Ensino Superior |
| Ter, 10 de Abril de 2012 12:42 |
Começou na manhã desta terça-feira (10), no Auditório Sepúlveda Pertence do TJDFT, o Seminário "Os Desafios do Poder Judiciário do Distrito federal - Ingresso Prematuro no Ensino Superior". O evento é promovido pelo Tribunal, por meio da Escola de Administração Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, e é destinado a magistrados, servidores, membros do Ministério Público, profissionais da educação, estudantes e a sociedade em geral.
O Presidente do TRE, desembargador João de Assis Mariosi, destacou a importância da realização do evento e declarou aberto os trabalhos do Seminário “O objetivo é propor uma reflexão quanto aos desdobramentos da certificação de alunos que ainda estão cursando o ensino médio e o ingresso prematuro no ensino superior”, disse o desembargador. Em seguida, os presentes assistiram a palestra “A Organização da Educação Brasileira”, ministrada pela Profa. Dra. Sandra Zita Silva Tiné.
A Amagis-DF foi representada pelo Presidente, Juiz Gilmar Tadeu Soriano, e pelo 1° Vice-Presidente e Coordenador-Geral dos cursos destinados à preparação e aperfeiçoamento de magistrados do Instituto Cenicchiaro, Juiz Carlos Alberto Martins Filho.
A programação da manhã ainda contou com um debate e o Painel “Ingresso Prematuro no Ensino Superior do DF - Aspecto Social, Econômico e Jurídico” que teve como palestrantes a advogada da Associação dos Candidatos Aprovados da Unb, Ana Esperança da Maia Pinheiro; o Pró-reitor de Extensão da Universidade Católica, Ricardo Espínola Mariz e o Diretor do Conselho de Educação do Distrito Federal, Nilton Alves Ferreira.
As atividades do Seminário têm prosseguimento até amanhã (11). |
quarta-feira, 6 de junho de 2012
APROVADOS NA UNB MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO: parece que novamente teremos ações judiciais para garantir o término do Ensino Médio e a matrícula na UnB dos alunos que ainda não alcançaram a maioridade.
Como vários alunos e pais já começaram a procurar informações, informo que:
1) Os alunos que demonstrarem que já concluiram 50% do 3º ano do Ensino Médio e foram aprovados no vestibular podem buscar judicialmente o direito de concluir o Ensino Médio, em supletivo ou mesmo na própria instituição de ensino (avanço de estudos), enfrentando a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal, com base no artigo 208 da Constituição Federal.
2) O TJDFT em sua maioria tem entendido que nestes casos deve se privilegiar o direito constitucional e garantir o ingresso desses jovens na Universidade.
A tendência é que com o cenário se repita, com muitas ações judiciais, provocando mais uma vez a necessidade das autoridades repensarem a legislação, conformando-a com a realidade social existente. Está evidente que a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal não solucionou e que, medidas que tentem impedir o acesso do estudante ao ensino superior, principalmente quando em fase de conclusão do EM serão repulsadas pela sociedade.
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