segunda-feira, 24 de setembro de 2012

LIMINARES GARANTEM OS REGISTROS DOS ALUNOS

A Justiça Federal apreciou diversos pleitos de estudantes que, apesar de terem concluido o EM, tiveram seus registros NEGADOS pela UnB. A alegação da Universidade é de que a conclusão se deu de forma irregular pois as escolas não ouviram o Conselho de Educação do DF. Isso não é verdade! O CEDF será ouvido para a certificação do EM mas sua competência é estritamente de fiscalizar o procedimento feito, ou seja, a declaração de conclusão e o histórico escolar são suficientes para comprovar a conclusão. O CEDF não aplica prova, não faz Conselho de Classe e só lhe cabe HOMOLOGAR os certificados, desde que atendida a legislação. Por isso tudo os estudantes hoje, enfim, foram devidamente REGISTRADOS, sanando-se o absurdo ocorrido na sexta-feira, dia 21.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

ABSURDO! UNB SE NEGOU A EFETUAR REGISTRO DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM O EM ANTECIPADAMENTE E CANCELOU REGISTRO DE CALOUROS- MEDIDA JUDICIAL URGENTE

ALUNOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA E QUE EFETUARAM HOJE O REGISTRO TIVERAM SEUS REGISTROS NEGADOS PELA UNB PELO SIMPLES FATO DE TEREM CONCLUIDO ANTECIPADAMENTE O ENSINO MÉDIO. O FATO DAS ESCOLAS TEREM DADO A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ESTÁ TOTALMENTE DE ACORDO COM A LEI E O PROCEDIMENTO FOI TOTALMENTE ILEGAL! OS JOVENS JÁ ESTÃO BUSCANDO JUDICIALMENTE O DIREITO AS VAGAS, HOJE, EM REGIME DE PLANTÃO.
ESTAMOS TB TIRANDO DÚVIDAS PELA AFAUNB NO CEL 82185777!

domingo, 16 de setembro de 2012

SEGUNDA CHAMADA - REGISTRO NA UNB POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR

Os estudantes do Ensino Médio aprovados em segunda chamada do 2º vestibular de 2012 da UnB terão que contar com o posicionamento célere do Poder Judiciário para poder efetuar o registro na UnB. O prazo é muito curto, até o dia 20 de setembro, e por isso a maioria deve optar por ingressar com uma medida judicial para que a UnB seja obrigada a efetuar a matrícula sem o certificado de conclusão do EM. Isso é possível pois a maioria dos alunos já concluíram 75% do 3º ano e possuem direito legal de finalização antecipada em sua própria instituição de ensino mas não terão o documento no prazo exigido pela Universidade. Também existe a possibilidade do aluno concluir o Ensino Médio em instituição de ensino supletivo, por força de medida judicial, mas o procedimento deve ser feito imediatamente, em regime de urgência pois, como dito, o prazo é extremamente curto!
Lembrando que para o aluno concluir antecipadamente o Ensino Médio em sua própria instituição de ensino deve entrar em contato com a escola e saber se já possui 75% do curso e se a escola poderá fazer  a conclusão, devendo se evitar uma lide contra a escola principalmente em razão do prazo.