Olá! Seja bem vindo ao meu blog! Aqui sempre coloco casos atuais, trazendo decisões judiciais interessantes aqui do Distrito Federal em concursos públicos e processos seletivos voltados para Universidades Públicas (SISU-ENEM-PAS). anamaiapinheiro@gmail.com Ucci Pinheiro Advocacia 33273888
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
LIMINARES GARANTEM OS REGISTROS DOS ALUNOS
A Justiça Federal apreciou diversos pleitos de estudantes que, apesar de terem concluido o EM, tiveram seus registros NEGADOS pela UnB. A alegação da Universidade é de que a conclusão se deu de forma irregular pois as escolas não ouviram o Conselho de Educação do DF. Isso não é verdade! O CEDF será ouvido para a certificação do EM mas sua competência é estritamente de fiscalizar o procedimento feito, ou seja, a declaração de conclusão e o histórico escolar são suficientes para comprovar a conclusão. O CEDF não aplica prova, não faz Conselho de Classe e só lhe cabe HOMOLOGAR os certificados, desde que atendida a legislação. Por isso tudo os estudantes hoje, enfim, foram devidamente REGISTRADOS, sanando-se o absurdo ocorrido na sexta-feira, dia 21.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
ABSURDO! UNB SE NEGOU A EFETUAR REGISTRO DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM O EM ANTECIPADAMENTE E CANCELOU REGISTRO DE CALOUROS- MEDIDA JUDICIAL URGENTE
ALUNOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA E QUE EFETUARAM HOJE O REGISTRO TIVERAM SEUS REGISTROS NEGADOS PELA UNB PELO SIMPLES FATO DE TEREM CONCLUIDO ANTECIPADAMENTE O ENSINO MÉDIO. O FATO DAS ESCOLAS TEREM DADO A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ESTÁ TOTALMENTE DE ACORDO COM A LEI E O PROCEDIMENTO FOI TOTALMENTE ILEGAL! OS JOVENS JÁ ESTÃO BUSCANDO JUDICIALMENTE O DIREITO AS VAGAS, HOJE, EM REGIME DE PLANTÃO.
ESTAMOS TB TIRANDO DÚVIDAS PELA AFAUNB NO CEL 82185777!
ESTAMOS TB TIRANDO DÚVIDAS PELA AFAUNB NO CEL 82185777!
domingo, 16 de setembro de 2012
SEGUNDA CHAMADA - REGISTRO NA UNB POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR
Os estudantes do Ensino Médio aprovados em segunda chamada do 2º vestibular de 2012 da UnB terão que contar com o posicionamento célere do Poder Judiciário para poder efetuar o registro na UnB. O prazo é muito curto, até o dia 20 de setembro, e por isso a maioria deve optar por ingressar com uma medida judicial para que a UnB seja obrigada a efetuar a matrícula sem o certificado de conclusão do EM. Isso é possível pois a maioria dos alunos já concluíram 75% do 3º ano e possuem direito legal de finalização antecipada em sua própria instituição de ensino mas não terão o documento no prazo exigido pela Universidade. Também existe a possibilidade do aluno concluir o Ensino Médio em instituição de ensino supletivo, por força de medida judicial, mas o procedimento deve ser feito imediatamente, em regime de urgência pois, como dito, o prazo é extremamente curto!
Lembrando que para o aluno concluir antecipadamente o Ensino Médio em sua própria instituição de ensino deve entrar em contato com a escola e saber se já possui 75% do curso e se a escola poderá fazer a conclusão, devendo se evitar uma lide contra a escola principalmente em razão do prazo.
Lembrando que para o aluno concluir antecipadamente o Ensino Médio em sua própria instituição de ensino deve entrar em contato com a escola e saber se já possui 75% do curso e se a escola poderá fazer a conclusão, devendo se evitar uma lide contra a escola principalmente em razão do prazo.
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