quarta-feira, 6 de junho de 2012


APROVADOS NA UNB MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO: parece que novamente teremos ações judiciais para garantir o término do Ensino Médio e a matrícula na UnB dos alunos que ainda não alcançaram a maioridade.
Como vários alunos e pais já começaram a procurar informações, informo que:
1) Os alunos que demonstrarem que já concluiram 50% do 3º ano do Ensino Médio e foram aprovados no vestibular podem buscar judicialmente o direito de concluir o Ensino Médio, em supletivo ou mesmo na própria instituição de ensino (avanço de estudos), enfrentando a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal, com base no artigo 208 da Constituição Federal.
2) O TJDFT em sua maioria tem entendido que nestes casos deve se privilegiar o direito constitucional e garantir o ingresso desses jovens na Universidade.

A tendência é que com o cenário se repita, com muitas ações judiciais, provocando mais uma vez a necessidade das autoridades repensarem a legislação, conformando-a com a realidade social existente. Está evidente que a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal não solucionou e que, medidas que tentem impedir o acesso do estudante ao ensino superior, principalmente quando em fase de conclusão do EM serão repulsadas pela sociedade.



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