Olá! Seja bem vindo ao meu blog! Aqui sempre coloco casos atuais, trazendo decisões judiciais interessantes aqui do Distrito Federal em concursos públicos e processos seletivos voltados para Universidades Públicas (SISU-ENEM-PAS). anamaiapinheiro@gmail.com Ucci Pinheiro Advocacia 33273888
quarta-feira, 6 de junho de 2012
APROVADOS NA UNB MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO: parece que novamente teremos ações judiciais para garantir o término do Ensino Médio e a matrícula na UnB dos alunos que ainda não alcançaram a maioridade.
Como vários alunos e pais já começaram a procurar informações, informo que:
1) Os alunos que demonstrarem que já concluiram 50% do 3º ano do Ensino Médio e foram aprovados no vestibular podem buscar judicialmente o direito de concluir o Ensino Médio, em supletivo ou mesmo na própria instituição de ensino (avanço de estudos), enfrentando a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal, com base no artigo 208 da Constituição Federal.
2) O TJDFT em sua maioria tem entendido que nestes casos deve se privilegiar o direito constitucional e garantir o ingresso desses jovens na Universidade.
A tendência é que com o cenário se repita, com muitas ações judiciais, provocando mais uma vez a necessidade das autoridades repensarem a legislação, conformando-a com a realidade social existente. Está evidente que a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal não solucionou e que, medidas que tentem impedir o acesso do estudante ao ensino superior, principalmente quando em fase de conclusão do EM serão repulsadas pela sociedade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário