quinta-feira, 3 de julho de 2014

INFORMAÇÕES SOBRE NOVAS AÇÕES

O ritmo está acelerado! Hoje saiu o resultado da prova de redação do vestibular da UnB e muitos já se preparam para ingressar com a ação judicial.
Lembro que o aluno deve ter a seguinte documentação:
- Histórico Escolar e boletim do terceiro ano;
- Cópia do RG e CPF do aluno e do responsável;
- Comprovante de aprovação no vestibular e boletim de desempenho (estará disponível provavelmente dia 14);
-premiações, cursos concluídos e tudo mais que ateste a capacidade intelectual do jovem.

Mas atenção, se você é aluno de escola pública e é cotista NÃO poderá concluir por meio de SUPLETIVO!!! Muita atenção porque você pode até mesmo perder a vaga! Nesses casos a ação é diferente pois será necessária uma demanda contra o diretor da sua própria escola, obrigando-o a realizar a antecipação da conclusão do Ensino Médio!

Também é importante dizer para os alunos que foram indicados a ingressar com a ação no Núcleo Bandeirante que NÃO O FAÇAM sob pena de enfrentarem dificuldades maiores! Cuidado!!! Vejam só a recente decisão de lá:

Requerido : CEBAN- CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES 
Filiação : NAO CONSTA
                NAO CONSTA 
Advogado Reu : DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO 


 
DataAndamentoComplemento
 
03/07/2014 - 16:13:18308 - Determinada a publicacao
02/07/2014 - 17:36:00423 - Decisao proferida nao concedida a antecipacao de tutelaDr(a). MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
02/07/2014 - 16:26:00096 - Conclusos para decisao
02/07/2014 - 16:26:00443 - Certidao emitida sem complemento
Certidão
02/07/2014 - 16:18:17105 - Recebidos os autos
01/07/2014 - 15:22:29007 - Distribuidos ao cartorio aleatoriamente



quarta-feira, 18 de junho de 2014

CASOS CEUB E OUTRAS IES E NOVAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS


Continuam os casos, continuamos com o entendimento favorável (não trouxe os dados do proc. para não identificar o aluno, que ainda não atingiu maioridade).

DECIDO.
Apesar de o autor ter fundamentado seu pedido com base no artigo 273, do CPC, entendo que, observando-se o princípio iuria novit curia - o juiz conhece o direito - deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 461, § 3 , do CPC, uma vez que trata da situação específica das obrigações de fazer, com a seguinte redação, in verbis:
"Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada."
Busca o autor, por meio desta ação, que a ré seja instada a submeter o autor ao exame supletivo do ensino médio e, em caso de aprovação, que seja expedido o certificado.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece restrição etária à admissão em cursos supletivos aos menores de 18 (dezoito anos), conforme se vê de seu art. 38, II . A interpretação meramente gramatical, entretanto, olvidaria o que determina a Carta Magna, em seu art. 208, V, "in verbis":
"V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
Pelos documentos juntados, o autor foi convocado, em segunda chamada, para o curso de Direito na Universidade Federal de Goiás. O boletim escolar do autor (fl. 24) demonstra as excelentes notas obtidas no ensino médio. Assim, demonstrou absoluta capacidade intelectual em acelerar a obtenção do diploma de segundo grau, por meio de ensino supletivo, o que permitirá acesso mais rápido ao ensino superior. 
Da jurisprudência deste Tribunal, colhe-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. 
1. A exigência de idade mínima para aplicação de exame supletivo estabelecida pelo artigo 38 § 1º da Lei nº9.394/1996, deve ser interpretada em conformidade com a garantia constitucional de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um e independentemente de idade (art.208/V CF).
2. Agravo provido.
(Acórdão n.748654, 20120020183225AGI, Relator: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/02/2013, Publicado no DJE: 17/01/2014. Pág.: 92)
Em reforço de argumentação, raciocínio em sentido contrário tornaria inócua a determinação do art. 5o, parágrafo único, IV, do CC, que determina que cessa a incapacidade do menor quando da colação de grau em curso de ensino superior.
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar que o réu submeta o autor ao exame supletivo do ensino médio, em 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).

quarta-feira, 23 de abril de 2014

VESTIBULAR 2014 E ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

A UnB lançou o Edital do ÚNICO vestibular que fará no ano. Isso mesmo! Como muitos já sabem, a universidade não terá mais o vestibular do final do ano, pois utilizará os sistemas do ENEM/SISU como única forma de ingresso em dezembro!
Por isso mesmo a tendência é que mais estudantes que cursam o Ensino Médio façam o vestibular agora pois, ao contrário, poderão ter que esperar mais um ano para tanto.
Os alunos do Ensino Médio tem enfrentado problemas para conclusão antecipada do Ensino Médio depois que algumas (poucas) escolas particulares passaram a dificultar o acesso à universidade, o que foi apoiado pelo Conselho de Educação do DF.
De qualquer forma, aqueles que buscaram o Poder Judiciário e manejaram as ações corretas conseguiram finalizar o Ensino Médio e ingressar na UnB e em outras Instituições de Ensino Superior.
Isso porque o acesso aos mais altos níveis de ensino é garantido pela Constituição Federal e, a aprovação no vestibular, é, sem dúvida, importante prova da capacidade intelectual do aluno.
Diferente do que dito pelo Conselho de Educação, não é necessário que o aluno seja superdotado mas sim que tenha maturidade e capacidade intelectual adequadas para cursar o 3º grau.
Mas atenção! Se você é aluno do Ensino Médio e fará o vestibular da UnB visando ingressar na instituição NÃO FAÇA INSCRIÇÃO COMO TREINEIRO! Você deve se colocar como CANDIDATO para poder concorrer as vagas e, em caso de aprovação, será necessária demanda judicial para CONCLUSÃO ANTECIPADA DO ENSINO MÉDIO antes da data de registro no curso superior.
Estudantes que optem pelo vestibular em instituições privadas também possuem direito a pleitear a conclusão antecipada.
O importante é que o aluno esteja preparado, seja aprovado no vestibular e, preferencialmente, tenha documentação que comprove seu nível intelectual tal como outras aprovações em vestibulares, concursos, títulos ou elogios, boletins com notas condizentes com a tese de que possui elevado nível intelectual, formação em línguas estrageiras, etc.
Tudo isso pode ser exposto na demanda judicial mas o fundamental é a APROVAÇÃO NO VESTIBULAR.
Ah! Importante dizer que, se vc ouviu falar de alguém que entrou na UnB em caso como esse colocado, e depois saiu por ter tido decisão judicial caçada, não se assuste! Infelizmente existem fortes tentativas de desistimular e amedrontar os estudantes... Procure saber exatamente o que ocorreu e se realmente ocorreu porque, apesar de lidar cotidianamente e anualmente com inúmeras demandas desse tipo, nunca tive esse tipo de situação e penso que são verdadeiras lendas urbanas.
O que ocorre, em algumas oportunidades, é que os estudantes não se informam direito e não sabem exatamente o que fazer. Como é uma demanda muito específica...acabam não tendo êxito!A ação precisa ser feita corretamente e de maneira imediata mas não existe esse risco de ingressar na UnB e depois ter que voltar pro Ensino Médio (se tudo for feito corretamente, claro!)