A juíza da 7ª vara cível de Brasília julgou nosso primeiro pedido liminar de junho deste ano, concedendo o direito da aluna se matricular no ensino supletivo e concluir o Ensino Médio para ingresso da Universidade Católica de Brasília. A juíza entendeu que não se pode obstar a conclusão do Ensino Médio sob o argumento da aluna ter 17 anos, quando comprovado sua capacidade intelectual com a devida aprovação em vestibular.
A acertada decisão já está em fase de cumprimento e a aluna poderá inciar o supletivo ainda hoje!
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