A Universidade de Brasília resolveu inovar e comprar a briga das escolas particulares, inserindo como requisito para participação no vestibular a comprovação de conclusão do Ensino Médio pelo estudante.
O item 3.1.7 impõe:
3.1.7 O candidato deverá anexar no link específico, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/vestibular/vestunb_15_2, cópia em formato PDF do comprovante da
escolaridade exigida (certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente), emitido pela instituição
de ensino na qual concluiu o ensino médio, ou do comprovante da condição de excepcionalidade
constante do item 3.1.1.1 deste edital, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
A medida é absolutamente ilegal e deve ocasionar inúmeras demandas judiciais já nessa semana.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 44, inciso II diz que o Ensino Superior é destinado aos que concluíram o Ensino Médio, ou seja, para matricular-se no curso superior almejado o estudante precisa comprovar que concluiu o grau (já há decisão do TRF1 nesse sentido).
Não há base legal para a imposição absurda e arbitrária de comprovação de conclusão NO MOMENTO DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR. Diga-se que a UnB nunca se envolveu na polêmica, gerada pelas instituições particulares, que não aceitam perder estudantes na metade do ano letivo, apesar de ser público e notório a preparação diária e exaustiva que são submetidos os alunos do 3º ano.
Importante dizer que como não há mais vestibular no final do ano, ou o aluno passa no sistema de vagas nacional ENEM/SISU ou então terá que aguardar até julho de 2016 para poder prestar o vestibular, o que realmente é inacreditável!!!!
Nos próximos dias com certeza teremos demandas judiciais atacando o ato. Fique ligado pois teremos novidades!!!!
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