Esse ano os estudante do Ensino Médio que forem aprovados HOJE na UnB terão uma jornada um pouco maior para garantir seus registros na UnB.
Os alunos, pais e principalmente seus advogados devem tomar cuidado pois o prazo de registro é muito curto e a demanda deve ser certeira!
Isso porque no edital existe uma vedação para que o aluno apresente certificado de conclusão de "supletivo" (EJA) caso ele tenha menos de 18 (anos) quando da data da conclusão.
Não há como prever se a UnB levará essa cláusula a cabo e cometerá o absurdo de impedir o registro mas, caso isso ocorra, a demanda deve estar pronta para impedir tal ato arbitrário. Lembrando que o prazo de registro é de um ou dois dias, a depender da chamada, é importante que o estudante evite que sua vaga seja disponibilizada para a chamada seguinte, eis que nesse caso envolveria direito de terceiros e fica bem mais complicado.
Os advogados podem escolher a via do mandado de segurança mas é necessário atenção redobrada para a técnica eis que qualquer determinação de emenda ou mesmo julgamento antecipado pode ocasionar perda de tempo e, nesse caso, tempo corresponde a eficácia da demanda judicial.
Sabemos que tal ação terá que ser feita na justiça federal e que lá temos enfrentado alguns problemas com processos eletrônicos então é essencial se precaver, para que possamos garantir a efetividade da tutela pleiteada.
Espero que a UnB não cometa tal equívoco, que gerará inúmeras demandas totalmente desnecessárias, especialmente porque, para que esses jovens possam ingressar como estudantes na UnB eles obrigatoriamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário local, que é quem tem condição de dizer se o aluno pode concluir o Ensino Médio de forma acelerada.
Por óbvio que, se o Judiciário disse que sim, a administração não pode, ao menos pela via administrativa, dizer que não.
Vale destacar também que os alunos de Escola Pública são obrigados a pedir a aceleração na própria escola, se tiverem concorrido como cotistas, e isso é muito importante para não perderam a vaga!
Outro ponto importante de destacar é que instituições de ensino supletivo não podem patrocinar demandas ou montar escritórios em seus estabelecimentos (gente, se você receber um convite ou mesmo uma procuração em algum supletivo.... atenção! Isso é ilegal e pode respingar no seu caso!) Se você precisar, procure a denfensoria pública, ela está a disposição da população e não gera tais complicações!
Boa sorte a todos! E desde já parabéns aos alunos aprovados!!!