quinta-feira, 25 de julho de 2013

SIGMA É OBRIGADO A ANTECIPAR O ENSINO MÉDIO

Não estou com muito tempo pra escrever agora mas não posso deixar de comemorar a vitória! Sei que a maioria dos pais decidem pelo Supletivo pela dificuldade no cumprimento da decisão pelas escolas mas o precedente do TJDFT deve ser divulgado pois mostra a necessidade de mudança da Resolução do CEDF para conclusão do EM na própria escola!
Na segunda feira o Desembargador Flávio Rostirola decidiu favoravelmente ao aluno, determinando a escola que realize a antecipação do grau.
Agora, lutamos para o cumprimento da decisão a tempo de matricular o estudante no curso de Direito da UnB!

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