Lembro que o aluno deve ter a seguinte documentação:
- Histórico Escolar e boletim do terceiro ano;
- Cópia do RG e CPF do aluno e do responsável;
- Comprovante de aprovação no vestibular e boletim de desempenho (estará disponível provavelmente dia 14);
-premiações, cursos concluídos e tudo mais que ateste a capacidade intelectual do jovem.
Mas atenção, se você é aluno de escola pública e é cotista NÃO poderá concluir por meio de SUPLETIVO!!! Muita atenção porque você pode até mesmo perder a vaga! Nesses casos a ação é diferente pois será necessária uma demanda contra o diretor da sua própria escola, obrigando-o a realizar a antecipação da conclusão do Ensino Médio!
Também é importante dizer para os alunos que foram indicados a ingressar com a ação no Núcleo Bandeirante que NÃO O FAÇAM sob pena de enfrentarem dificuldades maiores! Cuidado!!! Vejam só a recente decisão de lá:
Requerido : CEBAN- CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES
Filiação : NAO CONSTA
NAO CONSTA
Advogado Reu : DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO
Origem : Nao
Material : Nao
Seg. Justiça : Nao
Consulta Advogados das Partes
Consulta Custas Iniciais
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Significado dos Andamentos
Material : Nao
Seg. Justiça : Nao
Consulta Advogados das Partes
Consulta Custas Iniciais
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Significado dos Andamentos
| Data | Andamento | Complemento |
| 03/07/2014 - 16:13:18 | 308 - Determinada a publicacao | |
| 02/07/2014 - 17:36:00 | 423 - Decisao proferida nao concedida a antecipacao de tutela | Dr(a). MARIA LEONOR LEIKO AGUENA |
| 02/07/2014 - 16:26:00 | 096 - Conclusos para decisao | |
| 02/07/2014 - 16:26:00 | 443 - Certidao emitida sem complemento | Certidão |
| 02/07/2014 - 16:18:17 | 105 - Recebidos os autos | |
| 01/07/2014 - 15:22:29 | 007 - Distribuidos ao cartorio aleatoriamente |