sexta-feira, 27 de abril de 2018

Como fazer a inscrição como aluno do Ensino Médio no Vestibular 2018 da UnB?


O edital do vestibular da UnB 2018 já saiu e novamente os alunos do Ensino Médio ficam se perguntando como farão a inscrição eis que ainda não concluíram o Ensino Médio.
Bom, primeiramente vamos dizer o que NÃO FAZER. Se você deseja concorrer a uma das vagas e não está fazendo o vestibular para TREINO, NÃO SE INSCREVA COMO TREINEIRO.
Na verdade a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a própria Constituição Federal garantem acesso aos mais elevados níveis de ensino, de acordo com a capacidade intelectual de cada um.
Isso quer dizer que se você está devidamente preparado e prestes a concluir o Ensino Médio você pode se candidatar a uma vaga na UnB, lembrando que infelizmente nosso Conselho local de Educação entende que isso não é possível razão pela qual se você for aprovado terá que ingressar com uma demanda judicial para conseguir concluir o Ensino Médio em tempo.
Isso porque tanto o Edital da UnB quanto a jurisprudência do TRF1 e TJDFT entendem que você precisa comprovar a conclusão no ato de REGISTRO! Isso mesmo! O momento da comprovação é no ato de registro e não no ato de inscrição no vestibular.
Já atendi alunos brilhantes que passaram para Medicina, Direito, Arquitetura e conquistaram seu lugar na UnB.
Mas ai surge a dúvida... como vou responder no ato da inscrição já que preciso dizer que conclui o Ensino Médio e não conclui?
Pois é, esse é o dilema de todos os anos. Mas vale dizer que mais de 1000 alunos já foram aprovados dessa maneira e que nunca houve qualquer problema por terem clicado na opção de conclusão do Ensino Médio.
Apesar do Conselho de Educação e de algumas escolas privadas amedrontarem os alunos e dizerem que estes estão prestando declaração falsa, sujeitos inclusive a responder penalmente, isso não condiz com a realidade.
Ora, se trata de um sistema fechado em que o aluno não tem qualquer possibilidade de marcar outra opção, sendo praticamente obrigado a marcar a opção de concluinte do Ensino Médio.
É certo que se UnB fizesse o procedimento correto  esse problema não existiria, mas infelizmente não é assim que acontece.
Assim, considerando todos os anos anteriores e que a UnB deixou de exigir (indevidamente) o certificado de conclusão no ato da inscrição é certo que os candidatos precisam optar como concluintes do Ensino Médio.
Vale destacar que no ano passado a UnB exigiu indevidamente o certificado no ato da inscrição e teve que aceitar todos os alunos que ingressaram com ação judicial e não se sujeitaram a isso.
Esse ano a UnB reviu seu posicionamento e não está mais exigindo o certificado quando do ato da inscrição sendo certo de que o CANDIDATO somente terá que apresenta-lo quando aprovado, no ato do REGISTRO.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Volta a valer a bonificação de 10% no processo seletivo da ESCS! Desembargador determinou a recontagem e nova lista de aprovados, de acordo com as notas finais acrescidas de bonificação!

 DECISÃO DO TJDFT GARANTE O CUMPRIMENTO DE EDITAL E BONIFICAÇÃO DE 10% PARA ALUNOS DO DF VOLTA A VALER NO PROCESSO SELETIVO (SISU) DA ESCS.

A Escola Superior de Ciências da Saúde esse ano abriu 80 vagas no curso de Medicina pelo SISU. Eis que então colocou uma bonificação regional, de 10%, o que é usado por várias Universidades Federais, para alunos que cursaram todo o Ensino Fundamental e Médio na região. 
Ocorreu que um candidato entendeu injusto e ingressou com Mandado de Segurança pedindo a anulação do edital. Apesar de conseguir uma liminar para suspender a bonificação o Des. Arnoldo Camanho suspendeu a medida, ou seja, voltou a valer o Edital e a bonificação.
Eis que a ESCS, pelo seu Colegiado, resolveu alterar o edital e retirar definitivamente a bonificação no dia 26/01, através da Resolução nº 01/2018. Ocorre que isso não pode acontecer em nenhum concurso público. O Administrador se vincula ao EDITAL da mesma maneira que os candidatos, não podendo alterar as regras após o certame (depois colocarei algumas decisões do STJ aqui sobre o tema).
Assim, tivemos várias mandados de segurança para impedir a mudança. Já existe decisão do TJDFT garantindo o cumprimento do edital e determinando que a ESCS realize nova chamada, com inclusão da bonificação. Em alguns processos ainda aguardamos decisão judicial mas, de qualquer forma, a decisão no Agravo de Instrumento nº 070191-88.2018.8.07.0000, foi clara. O Desembargador Eustáquio de Castro decidiu:

"Diante do exposto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar à agravada, autoridade coatora Impetrada, proceda, DE IMEDIATO, à correção das notas e reclassificação dos candidatos, observando-se o bônus de 10%(dez por cento) para aqueles concorrentes incidentes na norma original do Edital de Seleção, bem como proceda a matrícula daqueles contemplados dentro das vagas, após a recontagem, sob as penas da lei".

Ou seja, agora os alunos terão novamente direito a bonificação de 10%. Lembrando que essa bonificação não retira a de 40% dos alunos de escola pública.