01- Tenho 17 anos e estou cursando o 3º ano do EM. Passei no vestibular da UnB e vou ter certeza na dia 24/07 com a divulgação do resultado. A escola já me informou que não posso concluir agora o 3º ano. O que posso fazer pra ter o direito da conclusão antecipada.
A única forma é pela via judicial. Conforme sabemos e foi noticiado pelo Correio Braziliense no domingo passado o Conselho de Educação está negando TODOS os pedidos. Por isso será necessário buscar judicialmente a garantia do seu direito. Na ação é feito pedido liminar pleiteando seu ingresso e avaliação em CURSO SUPLETIVO com a imediata conclusão do Ensino Médio. Infelizmente na própria escola será praticamente impossível pois eles também estão proibidos de fazer a antecipação do grau.
02- Posso pedir a conclusão do Ensino Médio contra minha própria escola em ação judicial?
Pode sim, mas terá que contar com o apoio da instituição de ensino pois mesmo com a ordem judicial o prazo é muito curto para matricula na UnB. Só aconselho adotar esse caminho se antes tiver conversado com os coordenadores e os mesmos estiverem empenhados em cumprir a decisão judicial.
03- Tenho 16 anos e estou no 3º ano. Posso entrar na justiça para conseguir ingressar na UnB?
Pode. Precisa estar ciente que a idade, para alguns julgadores, interferirá na decisão. Assim será necessário demonstrar objetivamente o grau de maturidade e condição intelectual. Existem várias demandas semelhantes com sucesso mas é preciso avaliar se realmente está preparada para o Ensino Superior, se conseguiu a aprovação no curso que deseja e conseguir convencer o julgador disso.
04- Quais documentos preciso ter para ingressar com a ação judicial?
- RG e CPF seu e do responsável
- procuração em nome do advogado que for realizar a demanda
- comprovante de aprovação e espelho de desempenho constantes no site do Cespe (na data do resultado)
- histórico escolar atualizado
- diplomas de cursos de língua, premiações e documentação que comprove a capacidade intelectual do estudante
- negativa da instituição de ensino supletivo ou da instituição de ensino de realizar a antecipação
05- Sou aluno de escola pública e passei no sistema de cotas. Posso concluir o EM em supletivo?
Não. Você terá que comprovar junto a UnB que estudou na escola pública e se concluir no ensino privado, mesmo em supletivo, não poderá preencher vaga de cota. Você precisará pleitear a antecipação na própria escola e, em posse da negativa, ingressar com demanda judicial. Se tiver passado sem ser pelo sistema de cotas poderá concluir por SUPLETIVO, desde que obtenha decisão judicial nesse sentido.
06- Preciso ser SUPERDOTADO para poder concluir o Ensino Médio na metade do terceiro ano?
Não. Se você for superdotado, excelente, a legislação te garante tratamento diferenciado. Mesmo o Conselho vedando a conclusão do ensino médio poderá judicialmente garantir seu direito e demonstrar sua capacidade diferenciada. Se não for superdotado mas for aplicado, disciplinado e maduro o suficiente para se dedicar a um vestibular tão difícil também poderá ingressar em juízo e demonstrar que possui capacidade intelectual adequada ao nível superior e que os quatro meses letivos restantes não justificam a negativa de conclusão.
07- Por que os alunos do Colégio Militar fazem antecipação e nós não podemos?
Os alunos do CMB não estão sujeitos as absurdas normas atuais do Conselho de Educação do DF. A escola é uma instituição federal e não existe qualquer interesse "segurar" os estudantes no Ensino Médio.
07- Por que os alunos do Colégio Militar fazem antecipação e nós não podemos?
Os alunos do CMB não estão sujeitos as absurdas normas atuais do Conselho de Educação do DF. A escola é uma instituição federal e não existe qualquer interesse "segurar" os estudantes no Ensino Médio.
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