Mais uma vez a conclusão antecipada do Ensino Médio é matéria apreciada pelo P. Judiciário do Distrito Federal. A aluna, estudante matriculada no terceiro ano do Ensino Médio foi aprovada no último vestibular da UnB, que teve seu resultado divulgado no início de março e necessitava da conclusão imediata para REGISTRO na universidade. O juiz da nona vara cível concedeu medida liminar autorizando seu ingresso em instituição de ensino supletivo e avaliação, para conclusão imediata do Ensino Médio.
Diferente do que alarmado pelo Conselho de Educação, as vitórias dos estudantes continuam sendo garantidas pelo Poder Judiciário, que tem uma visão bem diferente do que a visão do CEDF que tenta, a qualquer custo, barrar o acesso desses estudantes ao curso superior.
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