A Escola Superior de Ciências da Saúde esse ano abriu 80 vagas no curso de Medicina pelo SISU. Eis que então colocou uma bonificação regional, de 10%, o que é usado por várias Universidades Federais, para alunos que cursaram todo o Ensino Fundamental e Médio na região.
Ocorreu que um candidato entendeu injusto e ingressou com Mandado de Segurança pedindo a anulação do edital. Apesar de conseguir uma liminar para suspender a bonificação o Des. Arnoldo Camanho suspendeu a medida, ou seja, voltou a valer o Edital e a bonificação.
Eis que a ESCS, pelo seu Colegiado, resolveu alterar o edital e retirar definitivamente a bonificação no dia 26/01, através da Resolução nº 01/2018. Ocorre que isso não pode acontecer em nenhum concurso público. O Administrador se vincula ao EDITAL da mesma maneira que os candidatos, não podendo alterar as regras após o certame (depois colocarei algumas decisões do STJ aqui sobre o tema).
Assim, tivemos várias mandados de segurança para impedir a mudança. Já existe decisão do TJDFT garantindo o cumprimento do edital e determinando que a ESCS realize nova chamada, com inclusão da bonificação. Em alguns processos ainda aguardamos decisão judicial mas, de qualquer forma, a decisão no Agravo de Instrumento nº 070191-88.2018.8.07.0000, foi clara. O Desembargador Eustáquio de Castro decidiu:
"Diante do exposto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar à agravada, autoridade coatora Impetrada, proceda, DE IMEDIATO, à correção das notas e reclassificação dos candidatos, observando-se o bônus de 10%(dez por cento) para aqueles concorrentes incidentes na norma original do Edital de Seleção, bem como proceda a matrícula daqueles contemplados dentro das vagas, após a recontagem, sob as penas da lei".
Ou seja, agora os alunos terão novamente direito a bonificação de 10%. Lembrando que essa bonificação não retira a de 40% dos alunos de escola pública.
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